28 de nov. de 2010

Novas regras para venda de antibióticos - RDC N° 44

As infecções causadas pela superbactéria KPC neste último semestre serviram de alerta para que os órgãos sanitários no Brasil tomassem algumas medidas sobre o uso indiscriminado de antimicrobianos (segundo os dados da OMS, mais de 50% das prescrições de ATB no mundo são inadequadas).

A partir deste domingo (28/11/2010) novas regras foram definidas para a venda de antibióticos em farmácias e drogarias. De acordo com a RDC N° 44, de 24 de outubro deste ano, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras providências, as prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e sem rasuras, as seguintes informações:

- nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de DCB, dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

- identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome
da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

- identificação do usuário: nome completo;

- identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,
endereço completo e telefone (se houver);

- data da emissão;

- identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote,
no verso.

Também, a dispensação destes medicamentos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - retida no estabelecimento e a 2ª via - devolvida ao paciente.

Dentre tantas mudanças legais que vieram - de forma positiva - controlar o uso e a venda destes medicamentos, ainda devemos questionar se a população irá fazer o uso correto e como serão aviadas as prescrições em um sistema de saúde deficiente que nem sempre consegue fazer um atendimento de forma adequada e racional.

É interessante levantarmos a objeção de que estas resoluções são desenhadas com a ajuda de uma CONSULTA PÚBLICA, que fica disponível para darmos a nossa contribuição e sugestões ao estabelecimento de novas regras que serão, posteriormente, impostas à sociedade. Entretanto, estas informações já limitadas à um público seleto não alcança a opinião da grande maioria dos brasileiros. E novamente quem sofre os maiores danos é a população marginalizada intelectualmente, financeiramente e socialmente.

Autor: João Emanuel 

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