6 de dez. de 2010

Concurso Público: uma visão crítica


O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais publicou uma nota que contesta os baixos salários oferecidos nos concursos públicos. Em contrapartida ao maior interesse deste  vínculo empregatício, a estabilidade, os proventos são totalmente desestimulantes.

O pior caso pode ser notado nos editais às vagas municipais. Carga horária de 40 à 44 horas semanais e um salário que não corresponde ao valor do ato farmacêutico. Podemos notar com frequência uma remuneração de maior recompensa às vagas de ensino médio. E dessa forma, banaliza o exercício de uma profissão de tamanha importância para a população.

A minha indignação é, certamente, intensificada por uma dezena de outros profissionais que, na busca de uma melhoria trabalhista, se depara com esta infeliz situação. Daí a importância de ecoar as manifestações para uma retribuição ajustada ao preço de nossos serviços.

Já a relação de emprego no setor privado será discutida em outra hora.

"Servidor público é o termo utilizado para designar as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado
e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga
pelos cofres públicos. [...] O regime estatutário possui determinadas peculiaridades. Neste regime o servidor é nomeado através de um ato unilateral, ingressando numa situação jurídica já delineada, sem poder modificá-la, pois são regidos por um estatuto que é uma lei. O regime celetista é regido pelo Direito do Trabalho e disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT."

Para mais informações sobre as relações de trabalho do servidor público: AS RELAÇÕES DE TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO: REGIME ESTATUTÁRIO X REGIME CELETISTA

Links interessantes para os concurseiros:
Boa sorte!

Autor: João Emanuel 

Nenhum comentário:

Postar um comentário